Fundada em 1951, a Organização Internacional para as Migrações (OIM) é a organização intergovernamental líder na área das Migrações. Está presente em Portugal desde 1976.

Contando com 173 Estados membros, 8 Estados com estatuto de observador, e 393 escritórios em mais de 150 países, a OIM dedica-se a promover as migrações de forma humana e ordenada em benefício de todas as partes envolvidas, através da prestação de serviços e aconselhamento aos migrantes, e do apoio técnico e assessoria aos governos.

A OIM trabalha em estreita colaboração com os seus parceiros governamentais, intergovernamentais e não-governamentais para ajudar a assegurar uma gestão ordenada e humana das migrações, promover a cooperação internacional em questões relacionadas com as migrações, ajudar na procura de soluções para as questões migratórias e prestar assistência humanitária aos migrantes necessitados, incluindo refugiados e deslocados internos.

A OIM trabalha em quatro grandes áreas da gestão das migrações:
• Migração e desenvolvimento;
• Facilitação das migrações;
• Regulação das migrações;
• Migração forçada;

As atividades da OIM que abrangem essas áreas incluem a promoção da legislação sobre migração internacional, o debate e orientação política, a proteção dos direitos dos migrantes, migração e saúde e a dimensão de género nas migrações.
A Constituição da OIM reconhece a relação entre migração e desenvolvimento económico, social e cultural, bem como o direito de livre circulação.
Para mais informações sobre a OIM: https://www.iom.int/




A OIM está comprometida com o princípio de que a migração humana e ordenada é benéfica para os migrantes e para as sociedades. Sendo a organização internacional líder no campo migratório, a OIM atua com os seus parceiros, na comunidade internacional para:

• Ajudar a enfrentar os crescentes desafios operacionais na gestão das migrações;
• Melhor compreender as questões migratórias;
• Incentivar o desenvolvimento social e económico através da migração;
• Defender a dignidade humana e o bem-estar dos migrantes;
Para mais informações sobre a OIM: https://www.iom.int/
A Organização Internacional para as Migrações (OIM) implementa programas de Apoio ao Retorno Voluntário e à Reintegração (Assisted Voluntary Return and Reintegration - AVRR) desde 1979, sendo uma das atividades centrais da organização.

O retorno voluntário assistido e o apoio à reintegração são componentes indispensáveis a uma abordagem compreensiva da gestão das migrações. Procuram dar apoio administrativo, logístico e financeiro a migrantes que não possam ou não desejem permanecer nos países para onde migraram e pretendam regressar voluntariamente aos seus países de origem, de uma forma segura, ordenada e digna, no pleno respeito dos seus direitos humanos, independentemente do seu estatuto migratório.

O sucesso da implementação destes programas requer a cooperação e a participação de uma variedade de atores, incluindo os migrantes, a sociedade civil e os governos dos países de acolhimento e de trânsito, e dos países de origem. As parcerias criadas pela OIM com vários intervenientes estatais e não estatais, a nível nacional e internacional, são essenciais para a implementação eficaz do Apoio ao Retorno Voluntário e à Reintegração, desde a preparação de retorno até à fase de reintegração.


Segundo a Constituição da OIM, é importante assegurar uma migração ordenada, nomeadamente, através do apoio ao retorno voluntário e à reintegração. Em conformidade com o seu mandato, as principais considerações da OIM para desenvolver e implementar o programa ARVoRe incluem:
• Salvaguardar a dignidade e os direitos dos migrantes com base nos princípios e normas internacionais;
• Preservar a integridade das estruturas de migração regular e os procedimentos de asilo;
• Reforçar o diálogo e a cooperação entre os países de origem, de trânsito e de acolhimento envolvidos no processo de retorno e reforçar a responsabilidade dos países de origem para com o regresso dos seus nacionais;
• Abordar, na medida do possível, os elementos impulsionadores da migração irregular;
• Defender uma abordagem compreensiva e abrangente no que toca ao retorno voluntário, incluindo o apoio à reintegração;
• Trabalhar com parceiros nacionais e internacionais nos países de acolhimento e nos países de origem para promover um diálogo internacional e implementar iniciativas de capacitação para o Retorno Voluntário e Apoio à Reintegração.




O apoio ao retorno voluntário e à reintegração contribui para três mecanismos que formam a base sobre a qual se constroem as políticas migratórias:


Os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS

Em 2015, os Estados adotaram a “Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”, com o objetivo de erradicar a pobreza em todas as suas formas e dimensões e promover o desenvolvimento sustentável. Os Estados comprometeram-se a atingir a meta 10.7 para facilitar a migração e a mobilidade das pessoas, inclusive através da facilitação do retorno voluntário, sendo este um pilar essencial na implementação de políticas migratórias planeadas e bem geridas. Por outro lado, o retorno voluntário contribui para a meta 10.2 - Promover a inclusão social, laboral, económica e política de todos, independentemente da idade, género, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição económica ou outra, através do apoio aos retornados nas suas atividades económicas e sociais e no processo de reintegração psicossocial nos seus países e comunidades de origem. Através da rede nacional de parceiros, para informação e encaminhamento de migrantes, bem como das parcerias locais para implementação do apoio à reintegração, o programa de Apoio ao Retorno Voluntário e à Reintegração também é relevante para a meta 17.17 - Incentivar e promover parcerias públicas, público-privadas e da sociedade civil que sejam eficazes. Além disso, ao envolver e capacitar todas as partes interessadas e relevantes ao nível local, regional e nacional, os programas de retorno voluntário promovem uma compreensão mais ampla e abrangente da importância de políticas de retorno bem administradas, relacionando-as à meta 17.9 - Melhorar o apoio internacional na capacitação efetiva nos países em desenvolvimento, para apoiar os planos nacionais de implementação dos objetivos de desenvolvimento sustentável, inclusive através da cooperação Norte-Sul, Sul-Sul e triangular. Tal abordagem é particularmente relevante para os países que enfrentam desafios e/ou que têm uma capacidade limitada para reintegrar os migrantes que retornam. Leia mais sobre os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável: https://sustainabledevelopment.un.org/sdgs

O Quadro de Governança das Migrações- MiGOF
O Quadro de Governança da Migração da OIM procura apresentar, de forma consolidada, coerente e abrangente, um conjunto de três princípios e três objetivos que, se respeitados e cumpridos, garantem uma migração humana ordenada e benéfica para os migrantes e para a sociedade.
Ao oferecer aos migrantes a possibilidade de regressar de forma segura e digna, o Programa de Apoio ao Retorno Voluntário e à Reintegração contribui para alcançar o Objetivo 3 do MiGOF que estipula que a “migração deve ter lugar de forma segura, ordenada e digna”. E ao proporcionar assistência à reintegração, o programa contribui para alcançar o Objetivo 1 do MiGOF, que estipula que “uma boa governança da migração e políticas associadas devem procurar assegurar o bem-estar socioeconómico dos migrantes e da sociedade”. Com esta abordagem, pressupõe-se que o retorno voluntário e a reintegração não devem ser considerados isoladamente de outras componentes da gestão das migrações.
Leia mais sobre o Quadro de Governança das Migrações - MiGOF: https://www.iom.int/sites/default/files/about-iom/migof_brochure_a4_en.pdf

O Pacto Global para a Migração
No dia 19 de setembro de 2016, os Chefes de Estado e de Governo reuniram-se pela primeira vez a nível mundial na Assembleia Geral da ONU para discutir questões relacionadas com a migração e os refugiados. Esta reunião enviou uma poderosa mensagem política sobre a importância que as questões da migração e dos refugiados alcançaram na agenda internacional. Ao adotar a Declaração de Nova York para Refugiados e Migrantes, os 193 Estados-Membros da ONU reconheceram a necessidade de uma abordagem abrangente para a mobilidade humana e maior cooperação ao nível global.
O Anexo II da Declaração de Nova York também iniciou um processo de consultas intergovernamentais e negociações para o desenvolvimento de um Pacto Global para a Migração Segura, Ordenada e Regular. Este processo foi concluído em 10 de dezembro de 2018 com a adoção do Pacto Global pela maioria dos Estados-Membros da ONU, numa Conferência Intergovernamental em Marraquexe, Marrocos, seguida pelo endosso formal da Assembleia Geral da ONU a 19 de dezembro de 2018.
O retorno e reintegração de migrantes ganhou importância política redobrada ao estar refletido no Pacto Global para a Migração Ordenada, Segura e Regular, especificamente no objetivo 21, que urge os governantes a “cooperar na facilitação de um retorno seguro e digno (…) bem como uma reintegração sustentável”.
Leia mais sobre o Pacto Global para a Migração Ordenada, Segura e Regular: https://www.iom.int/global-compact-migration

Os programas de Apoio ao Retorno Voluntário e à Reintegração guiam-se pelo Enquadramento do Apoio ao Retorno Voluntário e à Reintegração da OIM (Framework for Assisted Voluntary Return and Reintegration). O Enquadramento define sete princípios e seis objetivos concretos aplicados durante todo o processo de retorno voluntário e reintegração. Esses princípios e objetivos sustentam o compromisso da OIM em facilitar uma migração ordenada, segura e responsável, e contribuir para o bem-estar socioeconómico dos migrantes, em consonância com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, o Pacto Global para a Migração e o Enquadramento de Governança Migratória (MiGOF). Os princípios e objetivos do Enquadramento do Programa de Apoio ao Retorno Voluntário e à Reintegração da OIM:

PRINCIPIOS

1. A voluntariedade do retorno
No contexto dos programas de apoio ao retorno voluntário e à reintegração, considera-se que a voluntariedade existe quando se aplicam as duas condições seguintes: (a) liberdade de escolha, definida como a ausência de pressão física ou psicológica para a inscrição no programa; e (b) uma decisão informada, que requer a disponibilidade de informação fiável, imparcial, e dada em tempo oportuno, para a pessoa poder tomar uma decisão. Em alguns casos, uma avaliação por parte de profissionais pode ser necessária para determinar a medida em que a pessoa é capaz de tomar uma decisão informada e livre, e determinar quem tem o poder de decisão em seu nome legalmente.

2. Uma resposta centrada no/a migrante
Os direitos dos migrantes são a prioridade dos programas de apoio ao retorno voluntário e à reintegração. Devem ser feitas avaliações individuais para proporcionar um apoio individualizado durante o processo de retorno e reintegração, tomando em conta o género e a idade. Isto é particularmente importante para migrantes em situação vulnerável que possam precisar de uma avaliação minuciosa das suas situações e de um apoio direcionado para responder às suas necessidades específicas.

3. Segurança
Os programas de apoio ao retorno voluntário devem ter em conta considerações de segurança, tal como o nível geral de segurança no país de origem e os desafios operacionais que possam afetar o apoio ao retorno voluntário e à reintegração. O Retorno para algumas regiões ou países pode estar suspenso ou limitado caso se verifiquem fatores que ponham em risco a segurança do retorno de migrantes e/ou funcionários envolvidos na assistência do programa.

4. Sustentabilidade da reintegração
A sustentabilidade da reintegração dos migrantes está no cerne da abordagem do programa de apoio ao retorno voluntário e à reintegração. A OIM define que a reintegração pode ser considerada sustentável quando os retornados atingem níveis de autossuficiência económica, estabilidade social nas suas comunidades e bem-estar psicossocial que lhes permita lidar com variáveis de (re)migração. Quando a reintegração sustentável é alcançada, os retornados são capazes de tomar decisões migratórias por escolha, e não por necessidade.

5. Confidencialidade
A privacidade deve ser respeitada pondo em prática salvaguardas de gestão de dados pessoais e tomar todas as precauções necessárias e razoáveis tendo como finalidade preservar a confidencialidade dos dados pessoais e o anonimato dos beneficiários do programa. Todos os dados pessoais devem ser recolhidos, utilizados, transferidos e guardados de forma segura, em conformidade com as normas Internacionais de proteção de dados (IOM Data Protection Manual).

6. Diálogo e parcerias
O diálogo e as parcerias institucionais promovem trocas construtivas e equilibradas entre os stakeholders envolvidos em cada etapa do processo de retorno e reintegração. As parcerias promovem um entendimento comum dos desafios relacionados com o retorno e a reintegração e, ao mesmo tempo, informam e influenciam o desenvolvimento de políticas. É necessária a cooperação entre vários atores – governamentais e não-governamentais – a nível internacional, regional, e subnacional, para melhorar a variedade e a qualidade do retorno voluntário disponível para os migrantes, para impedir a duplicação de esforços e promover a sustentabilidade dos processos de reintegração.

7. Programa baseado em evidências
A coleta sistemática e contínua de dados, assim como a monitorização e a avaliação, têm de ser estabelecidos ao longo do processo do programa de apoio ao retorno voluntário e à reintegração, por forma a perceber o impacto das intervenções do apoio ao retorno voluntário e à reintegração e informar programas existentes e futuros. Mecanismos de feedback devem ser implementados para permitir aos migrantes expressarem os seus pontos de vista sobre o apoio que receberam, de uma forma aberta e confidencial.

Objetivos
1. Os migrantes podem tomar uma decisão informada e serem agentes do seu processo de retorno voluntário.
2. Os migrantes chegam aos seus países de forma segura e digna.
3. Os retornados são capazes de ultrapassar os desafios individuais que impactam a sua reintegração.
4. As comunidades têm capacidade para proporcionar um ambiente favorável à reintegração.
5. A existência de políticas e serviços públicos adequados para responder a necessidades específicas, tanto dos retornados como das suas comunidades.
6. As vulnerabilidades dos migrantes são tomadas em consideração ao longo do processo de retorno voluntário e de reintegração.

Para obter mais informação sobre o enquadramento do Programa de Apoio ao Retorno Voluntário e à Reintegração da OIM (em inglês):
https://publications.iom.int/system/files/pdf/a_framework_for_avrr_en.pdf

O retorno é seguido por um processo de re-inclusão ou re-incorporação dos migrantes nas suas sociedades de retorno. Este processo costuma ser referido como o processo de “reintegração”.
Há vários fatores que podem influenciar o processo de reintegração no país de origem. Este processo pode demorar tempo, pois os retornados podem encontrar dificuldades que podem impactar a sua habilidade de se reajustar e reintegrar, e impactar as suas comunidades.

As noções de retorno e de reintegração estão interligadas com a questão da sustentabilidade. Para poder atingir uma reintegração sustentável é necessário considerar a reintegração de uma forma compreensiva, integrando os fatores que podem afetar a reintegração (nas dimensões económicas, sociais e psicossociais), com intervenções a nível individual, comunitário e estrutural.

Neste sentido, a OIM adotou em 2017 uma abordagem integrada da reintegração, definindo a reintegração sustentável da seguinte forma:
“Quando os retornados atingem níveis de autossuficiência económica, estabilidade social nas suas comunidades e bem-estar psicossocial que lhes permita lidar com variáveis de (re)migração. Quando a reintegração sustentável é alcançada, os retornados são capazes de tomar decisões migratórias por escolha, e não como uma necessidade.”

Para obter mais informação sobre a abordagem integrada da OIM sobre reintegração:
https://publications.iom.int/books/reintegration-handbook-practical-guidance-design-implementation-and-monitoring-reintegration
 


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