A Organização Internacional para as Migrações (OIM) implementa programas de Apoio ao Retorno Voluntário e à Reintegração (Assisted Voluntary Return and Reintegration - AVRR) desde 1979, sendo uma das atividades centrais da organização.
O retorno voluntário assistido e o apoio à reintegração são componentes indispensáveis a uma abordagem compreensiva da gestão das migrações. Procuram dar apoio administrativo, logístico e financeiro a migrantes que não possam ou não desejem permanecer nos países para onde migraram e pretendam regressar voluntariamente aos seus países de origem, de uma forma segura, ordenada e digna, no pleno respeito dos seus direitos humanos, independentemente do seu estatuto migratório.
O sucesso da implementação destes programas requer a cooperação e a participação de uma variedade de atores, incluindo os migrantes, a sociedade civil e os governos dos países de acolhimento e de trânsito, e dos países de origem. As parcerias criadas pela OIM com vários intervenientes estatais e não estatais, a nível nacional e internacional, são essenciais para a implementação eficaz do Apoio ao Retorno Voluntário e à Reintegração, desde a preparação de retorno até à fase de reintegração.
Segundo a Constituição da OIM, é importante assegurar uma migração ordenada, nomeadamente, através do apoio ao retorno voluntário e à reintegração. Em conformidade com o seu mandato, as principais considerações da OIM para desenvolver e implementar o programa ARVoRe incluem:
• Salvaguardar a dignidade e os direitos dos migrantes com base nos princípios e normas internacionais;
• Preservar a integridade das estruturas de migração regular e os procedimentos de asilo;
• Reforçar o diálogo e a cooperação entre os países de origem, de trânsito e de acolhimento envolvidos no processo de retorno e reforçar a responsabilidade dos países de origem para com o regresso dos seus nacionais;
• Abordar, na medida do possível, os elementos impulsionadores da migração irregular;
• Defender uma abordagem compreensiva e abrangente no que toca ao retorno voluntário, incluindo o apoio à reintegração;
• Trabalhar com parceiros nacionais e internacionais nos países de acolhimento e nos países de origem para promover um diálogo internacional e implementar iniciativas de capacitação para o Retorno Voluntário e Apoio à Reintegração.
O apoio ao retorno voluntário e à reintegração contribui para três mecanismos que formam a base sobre a qual se constroem as políticas migratórias:
Os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS

Em 2015, os Estados adotaram a “Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”, com o objetivo de erradicar a pobreza em todas as suas formas e dimensões e promover o desenvolvimento sustentável. Os Estados comprometeram-se a atingir a meta 10.7 para facilitar a migração e a mobilidade das pessoas, inclusive através da facilitação do retorno voluntário, sendo este um pilar essencial na implementação de políticas migratórias planeadas e bem geridas. Por outro lado, o retorno voluntário contribui para a meta 10.2 - Promover a inclusão social, laboral, económica e política de todos, independentemente da idade, género, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição económica ou outra, através do apoio aos retornados nas suas atividades económicas e sociais e no processo de reintegração psicossocial nos seus países e comunidades de origem. Através da rede nacional de parceiros, para informação e encaminhamento de migrantes, bem como das parcerias locais para implementação do apoio à reintegração, o programa de Apoio ao Retorno Voluntário e à Reintegração também é relevante para a meta 17.17 - Incentivar e promover parcerias públicas, público-privadas e da sociedade civil que sejam eficazes. Além disso, ao envolver e capacitar todas as partes interessadas e relevantes ao nível local, regional e nacional, os programas de retorno voluntário promovem uma compreensão mais ampla e abrangente da importância de políticas de retorno bem administradas, relacionando-as à meta 17.9 - Melhorar o apoio internacional na capacitação efetiva nos países em desenvolvimento, para apoiar os planos nacionais de implementação dos objetivos de desenvolvimento sustentável, inclusive através da cooperação Norte-Sul, Sul-Sul e triangular. Tal abordagem é particularmente relevante para os países que enfrentam desafios e/ou que têm uma capacidade limitada para reintegrar os migrantes que retornam.
Leia mais sobre os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável:
https://sustainabledevelopment.un.org/sdgs
O Quadro de Governança das Migrações- MiGOF

O Quadro de Governança da Migração da OIM procura apresentar, de forma consolidada, coerente e abrangente, um conjunto de três princípios e três objetivos que, se respeitados e cumpridos, garantem uma migração humana ordenada e benéfica para os migrantes e para a sociedade.
Ao oferecer aos migrantes a possibilidade de regressar de forma segura e digna, o Programa de Apoio ao Retorno Voluntário e à Reintegração contribui para alcançar o Objetivo 3 do MiGOF que estipula que a “migração deve ter lugar de forma segura, ordenada e digna”. E ao proporcionar assistência à reintegração, o programa contribui para alcançar o Objetivo 1 do MiGOF, que estipula que “uma boa governança da migração e políticas associadas devem procurar assegurar o bem-estar socioeconómico dos migrantes e da sociedade”. Com esta abordagem, pressupõe-se que o retorno voluntário e a reintegração não devem ser considerados isoladamente de outras componentes da gestão das migrações.
Leia mais sobre o Quadro de Governança das Migrações - MiGOF: https://www.iom.int/sites/default/files/about-iom/migof_brochure_a4_en.pdf
O Pacto Global para a Migração

No dia 19 de setembro de 2016, os Chefes de Estado e de Governo reuniram-se pela primeira vez a nível mundial na Assembleia Geral da ONU para discutir questões relacionadas com a migração e os refugiados. Esta reunião enviou uma poderosa mensagem política sobre a importância que as questões da migração e dos refugiados alcançaram na agenda internacional. Ao adotar a Declaração de Nova York para Refugiados e Migrantes, os 193 Estados-Membros da ONU reconheceram a necessidade de uma abordagem abrangente para a mobilidade humana e maior cooperação ao nível global.
O Anexo II da Declaração de Nova York também iniciou um processo de consultas intergovernamentais e negociações para o desenvolvimento de um Pacto Global para a Migração Segura, Ordenada e Regular. Este processo foi concluído em 10 de dezembro de 2018 com a adoção do Pacto Global pela maioria dos Estados-Membros da ONU, numa Conferência Intergovernamental em Marraquexe, Marrocos, seguida pelo endosso formal da Assembleia Geral da ONU a 19 de dezembro de 2018.
O retorno e reintegração de migrantes ganhou importância política redobrada ao estar refletido no Pacto Global para a Migração Ordenada, Segura e Regular, especificamente no objetivo 21, que urge os governantes a “cooperar na facilitação de um retorno seguro e digno (…) bem como uma reintegração sustentável”.
Leia mais sobre o Pacto Global para a Migração Ordenada, Segura e Regular: https://www.iom.int/global-compact-migration