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   ARVoRe VII

A Missão da OIM em Portugal proporciona assistência ao Retorno Voluntário e à Reintegração através do Programa de Apoio ao Retorno Voluntário e à Reintegração (ARVoRe VII).

O programa ARVoRe VII tem por objetivo garantir que os migrantes que necessitam e queiram regressar voluntariamente, possam fazê-lo de forma digna e segura, e que possam ser apoiados para atingir uma reintegração sustentável, no pleno respeito dos seus direitos humanos, independentemente do seu estatuto migratório.

O retorno voluntário assistido tem sido implementado em Portugal desde 1997, através do Protocolo assinado com o Governo de Portugal. A partir de 2009, o programa passou a ser cofinanciado pelo Fundo de Regresso.


 
O atual Programa de Apoio ao Retorno Voluntário e à Reintegração (ARVoRe VII), com duração de dois anos (de Janeiro de 2019 a Dezembro de 2020), é financiado pelo Fundo Asilo Migração e Integração (FAMI) e pelo Governo Português através do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras).

O sucesso da implementação do programa ARVoRe requer a cooperação e participação de um vasto número de atores, nomeadamente, os migrantes, o Governo português, o SEF, a rede alargada de parceiros locais, os CLAIMS e CNAIMs e os países de origem. As parcerias criadas pela OIM e os diferentes stakeholders nacionais e internacionais são essenciais para uma efetiva implementação do ARVoRe VII – desde a fase pré-partida à reintegração no país de origem.



 

A Missão da OIM em Portugal proporciona assistência ao Retorno Voluntário e à Reintegração através do Programa de Apoio ao Retorno Voluntário e à Reintegração (ARVoRe VII).
O programa ARVoRe VII tem por objetivo garantir que os migrantes que necessitam e queiram regressar voluntariamente, possam fazê-lo de forma digna e segura, e que possam ser apoiados para atingir uma reintegração sustentável, no pleno respeito dos seus direitos humanos, independentemente do seu estatuto migratório.
O retorno voluntário assistido tem sido implementado em Portugal desde 1997, através do Protocolo assinado com o Governo de Portugal. A partir de 2009, o programa passou a ser cofinanciado pelo Fundo de Regresso. O atual Programa de Apoio ao Retorno Voluntário e à Reintegração (ARVoRe VII), com duração de dois anos (de Janeiro de 2019 a Dezembro de 2020), é financiado pelo Fundo Asilo Migração e Integração (FAMI) e pelo Governo Português através do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras).
O sucesso da implementação do programa ARVoRe requer a cooperação e participação de um vasto número de atores, nomeadamente, os migrantes, o Governo português, o SEF, a rede alargada de parceiros locais, os CLAIMS e CNAIMs e os países de origem. As parcerias criadas pela OIM e os diferentes stakeholders nacionais e internacionais são essenciais para uma efetiva implementação do ARVoRe VII – desde a fase pré-partida à reintegração no país de origem.



 

   SERVIÇOS PRESTADOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA ARVoRe VII

EM PORTUGAL:
• Informação e aconselhamento individualizado sobre a assistência ao retorno voluntário e à reintegração, incluindo informação sobre o país de origem;
• Assistência especializada e encaminhamento para serviços de referência em casos de vulnerabilidade;
• Possibilidade de apoio psicossocial pré-partida;
• Organização da viagem até ao destino final;
• Ajuda na obtenção dos documentos de viagem;
• Organização de acompanhamento durante a viagem, se necessário;
• Assistência ao aeroporto de Lisboa no dia da partida.

 
NO PAÍS DE TRÂNSITO:
• Assistência no aeroporto de trânsito, se for necessário;

NO PAÍS DE ORIGEM:
• Possibilidade de assistência na reintegração no país de origem, consoante as necessidades;





 

   COMO FUNCIONA O PROGRAMA ARVoRe VII?


1. CONTACTE-NOS
A decisão de regressar ao seu país pode ser difícil de tomar. Se achar que é este o caminho a seguir, a equipa da OIM está disponível para lhe explicar o funcionamento do programa, que apoio pode receber e responder às suas dúvidas, de forma a que possa tomar uma decisão informada e voluntária. O aconselhamento é dado de forma individualizada e confidencial. Pode contactar o escritório da OIM em Lisboa através do nosso telefone, email, Facebook ou WhatsApp.




2. DECISÃO
Depois de lhe serem explicados todos os procedimentos relativos aos nossos serviços, terá o tempo que achar necessário para pensar no próximo passo. É importante que saiba que pode mudar de ideias em qualquer fase do processo, mesmo depois de fazer a sua inscrição.




3. INSCRIÇÃO NO PROGRAMA
Poderá agendar a marcação da sua inscrição com a OIM em Lisboa. Se não mora em Lisboa, poderemos dar-lhe o contacto da organização parceira do ARVoRe VII mais próxima da sua localidade de residência (ver lista de organizações parceiras do Programa ARVoRe VII onde pode fazer a sua inscrição). A rede de apoio do Programa conta com uma rede diversificada de parceiros em todo o território nacional português, incluindo as Regiões Autónomas (Madeira e Açores), que estão disponíveis para o receber, prestar todas as informações necessárias e registar a sua inscrição no programa.




4. APOIO PSICOSSOCIAL
Uma vez inscrito no Programa, poderá solicitar apoio psicossocial antes de regressar ao seu país de origem. O Programa poderá encaminhá-lo para uma organização parceira especializada em apoio psicossocial em Portugal. Este apoio é individual e confidencial.




5. ASSISTÊNCIA NO DIA DA VIAGEM
Após a aprovação do seu pedido de inscrição no Programa, iremos entrar em contacto consigo para saber se está pronto a viajar e posteriormente fazer a marcação da sua viagem. O apoio do Programa prevê:

Um bilhete de avião, segundo a rota mais direta e económica para o seu país de origem ou para um terceiro país onde a sua admissão seja garantida;
50€ de dinheiro de bolso no dia da viagem para suportar outras despesas que possam surgir durante a viagem.

No dia da viagem estaremos no aeroporto de Lisboa, teremos o seu bilhete de avião e iremos acompanhá-lo em todos os procedimentos de embarque, desde o check-in até à porta de embarque.



6. APOIO À REINTEGRAÇÃO NO PAÍS DE ORIGEM
Antes da sua partida, a nossa equipa poderá ajudá-lo a obter as informações necessárias para a sua reintegração no país de origem. Poderá conversar sobre o seu plano individual de reintegração com a nossa equipa.
Em alguns casos, e consoante as suas necessidades, também existe a possibilidade de obter um apoio financeiro no seu país de origem com vista à criação de um pequeno negócio ou à realização de um curso técnico, por exemplo. O apoio financeiro é variável consoante as necessidades de cada pessoa e pode ir até ao máximo 2000€.
Os pedidos de apoio à reintegração devem ser feitos antes da viagem. Cada pedido é avaliado individualmente e, caso o seu pedido seja aprovado, a decisão ser-lhe-á comunicada antes do seu regresso. Cada caso de apoio à reintegração é acompanhado individualmente, desde a elaboração de um Plano Individual de Reintegração até à monitorização e acompanhamento já no país de origem durante os 6 primeiros meses após o regresso.





QUEM PODE
BENEFICIAR DO PROGRAMA ARVoRe VII?
Podem beneficiar do programa ARVoRe VII os migrantes que necessitam e que querem regressar ao seu país de origem, mas que precisam de apoio para o retorno. Incluindo:

Incluindo:
  • Migrantes económicos, requerentes de asilo; ou refugiados;

  • Migrantes retidos ou não;

  • Sendo nacionais de países terceiros;

  • Sem familiares diretos nacionais de algum país membro da União Europeia;

  • Não tendo recebido anteriormente ajuda financeira deste programa;

  • Não tendo cometido em Portugal nenhuma infração suscetível de procedimento criminal;

  • Que pretendam regressar voluntariamente ao seu país de origem ou a um país terceiro onde a sua admissão esteja garantida.


Para poder fazer a inscrição no Programa, terá de estar em Portugal há mais de 3 meses, não ter nacionalidade de algum país da União Europeia, nem nenhum familiar direto com estas nacionalidade. Só pode viajar uma vez através do programa, sendo que não poderá beneficiar se já viajou através do programa anteriormente.


 

DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
No dia da inscrição no programa ARVoRe VII, deverá apresentar os seguintes documentos:


Passaporte (válido ou caducado)


Qualquer documento que contenha a sua filiação (caso o passaporte não possua esta informação);


Autorização da residência (válida ou caducada), caso seja ou tenha sido portador deste documento;



  • Outros documentos que poderão ser relevantes (inscrição consular, NIF, NISS, relatórios que atestem uma situação de particular vulnerabilidade, autorizações de viagem – no caso de menores a viajar sozinhos ou só com um dos pais...)

  • Em determinadas situações poderão ser solicitados mais documentos (atestado médico, documentos do Tribunal e/ou documentos do SEF).
    Caso não possua qualquer documento de identificação, contacte a OIM.


   MECANISMO COMPLEMENTAR COMUM PARA UMA REINTEGRAÇÃO SUSTENTÁVEL NO BRASIL


REGRESSA AO BRASIL, PARA OS ESTADOS DE SÃO PAULO, GOIÁS OU MINAS GERAIS?
Se regressa determinadas cidades num destes três estados poderá receber informação mais detalhada sobre os tipos de apoio existentes localmente. Poderá também ser referenciado para alguma organização local consoante as suas necessidades. O projeto “Mecanismo Complementar Comum para uma Reintegração Sustentável no Brasil” (SURE) tem como principal objetivo contribuir para uma reintegração mais informada e sustentável no Brasil. Este projeto irá reforçar e complementar o apoio prestado pelos programas de Apoio ao Retorno Voluntário e à Reintegração já existentes e implementados pela OIM em Portugal, Bélgica e Irlanda. Através do fortalecimento da ligação entre o aconselhamento pré-partida e o apoio pós-chegada, o projeto propõe a criação de um mecanismo de coordenação e referenciação que irá potenciar uma reintegração mais sustentável dos migrantes no Brasil. Com base nas necessidades dos migrantes identificadas durante o aconselhamento pré-partida nos países de acolhimento, será possível fazer a respetiva referenciação para os atores locais no Brasil que tenham iniciativas ou programas relevantes. O projeto foca-se nos três principais estados de retorno de cidadãos brasileiros dos últimos anos, nomeadamente: Goiás, Minas Gerais e São Paulo. A OIM Portugal é responsável pela implementação e gestão do projeto.

Site do projeto “Mecanismo Complementar Comum para uma Reintegração Sustentável no Brasil” (SURE): http://reintegracaobrasil.com/

   QUESTIONÁRIO DE SATISFAÇÃO








   QUESTÕES FREQUENTES

Tenho a minha família comigo, eles podem beneficiar?
Sim. O programa apoia candidatos individuais bem como famílias completas. O Programa também contempla apoio aos menores, quer estejam acompanhados ou não.

Em que situações não posso beneficiar do programa?
Existem quatro situações específicas em que a OIM não pode dar apoio:
1) caso tenha nacionalidade de um país da União Europeia (UE), ou caso seja familiar direto de alguém que seja nacional de um dos países membros da UE;
2) caso tenha tido problemas com a justiça em Portugal que impeçam o regresso ao país de origem;
3) no caso de já ter beneficiado deste programa anteriormente;
4) no caso de prestar falsas declarações.
O incumprimento destes requisitos ou de outros relacionados com o programa poderá ser motivo para a exclusão do mesmo.

Quais são os documentos necessários para fazer a inscrição?
No dia da entrevista poderá apresentar o seu passaporte (válido ou caducado), um documento com a sua filiação e, se tiver, a sua autorização da residência. Caso não possua qualquer documento de identificação contacte a OIM.

Este apoio ao retorno e à reintegração terá algum custo para mim?
Não. Os custos relacionados com a viagem e o apoio providenciado ficam a cargo do Programa e não implicam qualquer custo para os beneficiários do programa.

Ao beneficiar do Programa fico sujeito a algum tipo de restrição?
Sim. A legislação em vigor (artigo 139.º - Apoio ao regresso voluntário, da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, alterado pela Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto, pela Lei n.º 56/2015, de 23 de junho, pela Lei n.º 63/2015 de 30 de junho, pela Lei nº. 59/2017 de 31 de julho, pela Lei n.º 102/2017 de 28 de agosto, pela Lei n.º 26/2018 de 5 de julho, e pela Lei n.º 28/2019, de 29 de março) prevê dois tipos de restrições para os beneficiários do Programa:
• Interdição de entrada em Portugal por um período de 3 anos;
• Se estiver em situação regular em Portugal, terá de entregar o título de residência no posto de fronteira do Serviço de Estrangeiro e Fronteiras (SEF) do aeroporto, perdendo o direito de residência que o mesmo lhe confere.

De que aeroporto é feito o embarque em Portugal?
Todos os beneficiários do programa terão de viajar através do aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa.
Caso esteja nas ilhas da Madeira ou dos Açores, irá viajar para Lisboa, onde estará um funcionário da OIM à sua espessa, e partir de Lisboa para o seu país de origem.

Posso mudar de opinião e desistir do processo?
Sim, o processo é voluntário e poderá desistir do processo a qualquer momento, contudo terá que informar a OIM da sua intenção. No entanto, se cancelar o seu processo após termos marcado a sua viagem não poderemos comprar outro bilhete mais tarde, caso decida reabrir o seu processo.

Quantas malas posso levar?
Cada companhia aérea tem as suas próprias regras relativamente à bagagem permitida. Uma vez confirmada a sua viagem, a OIM irá entrar em contacto consigo e informá-lo(a) da bagagem que poderá levar. As despesas relacionadas com bagagem extra serão da sua responsabilidade.

Posso viajar com o meu animal de estimação?
A OIM não organiza, nem se responsabiliza, pelo transporte de animais. Após a marcação da sua viagem poderá obter mais informações junto da companhia aérea sobre condições de transporte de animais de estimação. As despesas de transporte, bem como toda a documentação da viagem, serão da sua responsabilidade.

Tenho um problema de saúde grave, posso viajar através do programa?
A segurança da viagem de regresso é um elemento central do programa. Se tiver alguma situação de saúde que possa afetar a sua viagem é necessário informar a equipa do Programa. Para a OIM poder organizar a sua viagem da forma mais segura possível, será necessário o/a seu /sua médico/a preencher um formulário médico específico da OIM, atestando que pode fazer uma viagem de avião e informando se tem alguma necessidade específica durante a viagem.

Caso queira regressar antes dos 3 anos de interdição de entrada em Portugal, o que posso fazer?
A legislação em vigor (o artigo 80.º do Decreto-Lei Decreto Regulamentar n.º 84/2007, Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros de território nacional) estipula que se desejar regressar a Portugal antes do fim dos 3 anos de interdição de entrada em Portugal, terá que contactar o consulado português no seu país de residência para fazer um pedido de admissão. A admissão em Portugal só será aceite depois de restituir ao Estado Português o valor dos gastos referentes ao seu apoio, nomeadamente: o preço do bilhete de avião, o dinheiro de bolso que recebeu no aeroporto e, o valor do apoio à reintegração (caso tenha beneficiado deste apoio). Esses montantes serão acrescidos de juros à taxa legal.






   LEGISLAÇÃO

RETORNO VOLUNTÁRIO
O regresso voluntário em Portugal está enquadrado no artigo 139.º - Apoio ao Regresso voluntário, da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, alterado pela Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto, pela Lei n.º 56/2015, de 23 de junho, assim como pela Lei n.º 63/2015 de 30 de junho.
Artigo 139 .º - Apoio ao Regresso Voluntário:
1) O Estado pode apoiar o regresso voluntário de cidadãos estrangeiros que preencham as condições exigíveis aos países de origem, no âmbito de programas de cooperação estabelecidos com organizações internacionais, nomeadamente a Organização Internacional para as Migrações ou organizações não governamentais.
2) Os cidadãos estrangeiros que beneficiem do apoio concedido nos termos do número anterior, quando titulares de autorização de residência, entregam-na no posto de fronteira no momento do embarque.
3) Durante um período de três anos após o abandono do País, os beneficiários de apoio ao regresso voluntário só podem ser admitidos em território nacional se restituírem os montantes recebeidos, acrescidos de juros à taxa legal.
4) O disposto no número anterior não prejudica a possibilidade de emissão excecional de visto de curta duração, por razões humanitárias, nos termos definidos no artigo 68º.
5) Não são sujeitos à exigência prevista no n.º 3 os cidadãos que tenham beneficiado de um regime de proteção temporária.

REGRESSO A PORTUGAL APÓS BENEFÍCIO DE APOIO AO RETORNO VOLUNTÁRIO
A Lei n.º 23/2007, de 4 de julho define que os cidadãos estrangeiros que abandonem o Território Nacional, ao abrigo do programa ARVoRe e que queiram voltar a entrar em Portugal, durante o período de vigência da interdição de entrada (3 anos), podem requerer a eliminação da medida, mediante o ressarcimento do Estado Português, (nos termos do artigo nº 139º, da Lei n.º 23/2007 de de 4 de Julho alterada pela Lei 29/2012, de 9 de Agosto, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional e nos termos do Decreto Regulamentar nº 02/2013, de 18 de Março, artigo 80º, onde estão estabelecidos os requisitos e condições para a admissão em território nacional do cidadão estrangeiro que, tendo abandonado o território nacional após benefício de apoio ao regresso voluntário, pretenda voltar a Portugal antes do fim do período de Interdição de Entrada).

CONTACTOS

T. +351 213 242 940
M. +351 915 030 860
E. [email protected]

HORÁRIO DE ATENDIMENTO

Segunda a Sexta
das 9h às 13h e das 14h às 18h

 


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